+14. As instituições devem: a. Identificar as suas posições em risco sobre entidades do sistema …

14. As instituições devem: a. Identificar as suas posições em risco sobre entidades do sistema …

As instituições devem:

  • a. Identificar as suas posições em risco sobre entidades do sistema bancário paralelo, todos os riscos potenciais para a instituição decorrentes dessas posições em risco e o impacto potencial desses riscos.
  • b. Definir um enquadramento interno para a identificação, a gestão, o controlo e a redução dos riscos indicados na alínea a). Este enquadramento deve incluir análises claramente definidas, efetuadas por responsáveis pela gestão de riscos das atividades de uma entidade do sistema bancário paralelo sobre a qual resultem posições em risco e dos riscos potenciais para a instituição, bem como da probabilidade de contágio decorrente desses riscos para a entidade. Essas análises devem ser efetuadas sob a supervisão do comité de risco de crédito, que deve ser devidamente informado dos resultados.
  • c. Assegurar que os riscos indicados na alínea a) são devidamente tidos em conta na avaliação da adequação do capital interno e no planeamento dos fundos próprios da instituição.
  • d. Com base na avaliação efetuada no âmbito do disposto na alínea a), definir a tolerância ao/apetência pelo risco da instituição no que respeita a posições em risco sobre entidades do sistema bancário paralelo.
  • e. Implementar um processo sólido para determinar a interligação entre entidades do sistema bancário paralelo e entre entidades do sistema bancário paralelo e a instituição. Em especial, este processo deve identificar as situações em que não é possível determinar uma interligação e definir técnicas de redução de riscos adequadas para fazer face a riscos potenciais decorrentes desta incerteza.
  • f. Dispor de procedimentos e processos de reporte eficazes para o órgão de administração no que respeita a posições em risco sobre entidades do sistema bancário paralelo no âmbito do enquadramento geral para a gestão de riscos da instituição.
  • g. Implementar planos de ação adequados em caso de violação dos limites definidos pela instituição em conformidade com a secção 5.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/