+20. Se as instituições não estiverem em condições de aplicar o método preferencial definido na …
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20. Se as instituições não estiverem em condições de aplicar o método preferencial definido na …
Se as instituições não estiverem em condições de aplicar o método preferencial definido na secção 5, as suas posições em risco agregadas sobre entidades do sistema bancário paralelo devem respeitar os limites aplicáveis aos grandes riscos previstos no artigo 395.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (incluindo o disposto no artigo 395.º, n.º 5, do mesmo Regulamento) (o «método alternativo»).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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