+17. Nos termos do artigo 14. o , n. o 5, da Diretiva 2014/49/UE, os acordos de cooperação devem, no …
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17. Nos termos do artigo 14. o , n. o 5, da Diretiva 2014/49/UE, os acordos de cooperação devem, no …
Nos termos do artigo 14. o , n. o 5, da Diretiva 2014/49/UE, os acordos de cooperação devem, no mínimo, abranger as seguintes três áreas principais: - i. as modalidades de reembolso aos depositantes pelo SGD de acolhimento em sucursais de instituições de crédito autorizadas noutros Estados-Membros, nos termos do artigo 14. o , n. o 2, da Diretiva 2014/49/UE;
- ii. as modalidades de transferência das contribuições de um SGD para outro, no caso de uma instituição de crédito deixar de ser membro de um SGD e aderir a outro SGD, nomeadamente transferências transfronteiriças e nacionais, nos termos do artigo 14. o ,
- n. o 3, da Diretiva 2014/49/UE;
- iii. as modalidades de empréstimo entre os SGD, nos termos do artigo 12. o da Diretiva
2014/49/UE.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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