+17. Nos termos do artigo 14. o , n. o 5, da Diretiva 2014/49/UE, os acordos de cooperação devem, no …

17. Nos termos do artigo 14. o , n. o 5, da Diretiva 2014/49/UE, os acordos de cooperação devem, no …

Nos termos do artigo 14. o , n. o 5, da Diretiva 2014/49/UE, os acordos de cooperação devem,

no mínimo, abranger as seguintes três áreas principais:

  • i. as modalidades de reembolso aos depositantes pelo SGD de acolhimento em sucursais de instituições de crédito autorizadas noutros Estados-Membros, nos termos do artigo 14. o , n. o 2, da Diretiva 2014/49/UE;
  • ii. as modalidades de transferência das contribuições de um SGD para outro, no caso de uma instituição de crédito deixar de ser membro de um SGD e aderir a outro SGD, nomeadamente transferências transfronteiriças e nacionais, nos termos do artigo 14. o ,
  • n. o 3, da Diretiva 2014/49/UE;
  • iii. as modalidades de empréstimo entre os SGD, nos termos do artigo 12. o da Diretiva

2014/49/UE.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/