+5. Elementos essenciais dos acordos de cooperação
---+17. Nos termos do artigo 14. o , n. o 5, da Diretiva 2014/49/UE, os acordos de cooperação devem, no …
---+18. Esta secção inclui, para cada uma destas três áreas indicadas, uma lista dos elementos …
---+5.1 Modalidades de reembolso dos depositantes em sucursais
------+40. Os acordos de cooperação bilaterais ou multilaterais suplementares devem ainda especificar os …
------+41. Os acordos de cooperação devem especificar que a moeda do reembolso será a moeda determinada no …
------+42. Quando a legislação do SGD de origem permitir optar entre várias moedas e estiver incluída a …
------+43. Sempre que for necessário efetuar uma conversão cambial, a taxa a aplicar deve ser a taxa à …
------+44. O financiamento necessário referido nos números 32, 33 e 34 deve ser prestado na moeda de …
------+45. Os acordos de cooperação devem especificar que o SGD de acolhimento se encarregará das …
------+46. Além disso, sempre que o SGD de origem tiver a capacidade para processar com eficiência as …
------+47. Os acordos de cooperação devem especificar que a língua a utilizar pelos SGD na comunicação com …
------+48. Os SGD de origem e de acolhimento ou, se for caso disso, as autoridades designadas, devem …
------+49. Os canais de comunicação estabelecidos para comunicar com os depositantes e entre os SGD de …
------+50. Os acordos de cooperação devem especificar os tipos de custos que o SGD de origem reembolsará …
------+51. Os custos elegíveis incorridos pelo SGD de acolhimento devem satisfazer os seguintes critérios …
------+52. Os acordos de cooperação podem prever que: a. o SGD de origem disponibilizará um montante fixo …
------+53. Nos casos em que o SGD de acolhimento for ressarcido após o reembolso, os detalhes do …
------+54. Por forma a reforçar a confiança na capacidade dos SGD para desempenharem a sua função no caso …
------+55. Essa auditoria, sujeita a acordo dos SGD ou, se for caso disso, das autoridades designadas …
------+19. Os acordos de cooperação entre os SGD ou, se for caso disso, entre as autoridades designadas …
------+20. Os acordos de cooperação devem especificar o teor da notificação de indisponibilidade de …
------+21. O SGD de origem deve notificar o SGD de acolhimento, bem como a autoridade designada do …
------+22. A notificação deve ser transmitida pelo SGD de origem ao SGD de acolhimento imediatamente após …
------+23. Embora o artigo 4. o , n. o 9, da Diretiva 2014/49/UE determine que os SGD asseguram a …
------+24. Os acordos de cooperação devem estabelecer um prazo para o envio, pelo SGD de origem, de todas …
------+25. O SGD de origem deve obter a SCV de acordo com os prazos internos para a receção destas …
------+26. Caso o SGD de origem não possua todas as informações pertinentes, tendo em conta o método de …
------+27. Os SGD devem comunicar mutuamente e sem demora quaisquer alterações aos dados.
------+28. O SGD de acolhimento deve envidar todos os esforços para assegurar que o montante reembolsável …
------+29. Após o reembolso inicial, o SGD de acolhimento deve enviar ao SGD de origem um documento a …
------+30. Os acordos de cooperação devem prever que, após a receção da notificação de indisponibilidade …
------+31. As contas e o método de transferência selecionados devem garantir um elevado nível de segurança …
------+32. Os acordos de cooperação devem especificar o prazo para a disponibilização dos fundos …
------+33. O SGD de origem deve disponibilizar ao SGD de acolhimento os fundos necessários, o mais tardar …
------+34. Os fundos adiantados em excesso ao SGD de acolhimento devem ser devolvidos ao SGD de origem, o …
------+35. Quando o prazo do SGD de origem para disponibilizar o montante reembolsável for superior a sete …
------+36. O SGD de acolhimento deve notificar ao SGD de origem, no prazo de um dia útil, o pedido do …
------+37. Quando um depositante solicita o pagamento de um montante para fazer face ao custo de vida …
------+38. Quando o reembolso integral estiver iminente, ou quando um reembolso parcial for suscetível de …
------+39. Os acordos de cooperação devem indicar o processo de reembolso de saldos temporariamente …
------+56. Os custos decorrentes de atrasos incorridos pelo SGD de origem no fornecimento dos fundos, das …
------+57. Quando o atraso for atribuível a atos do SGD de acolhimento, este deve suportar os custos …
------+58. Em conformidade com o artigo 14. o , n. o 2, da Diretiva 2014/49/UE, o SGD de acolhimento não …
------+59. O SGD de origem e o SGD de acolhimento podem acordar bilateralmente que, numa base casuística e …
---+5.2 Modalidades de transferência das contribuições e informações entre os SGD
------+60. Os acordos de cooperação entre os SGD ou, se for caso disso, entre as autoridades designadas …
------+61. O artigo 14. o , n. o 6, da Diretiva 2014/49/UE, em articulação com o artigo 4. o , n. o 9, da …
------+62. Embora a disposição supra assegure um conjunto mínimo de normas comuns em matéria de …
------+63. O fornecimento de dados exatos é uma etapa fundamental para assegurar a transferência eficaz de …
------+64. O prazo deve ser estabelecido antes de a instituição sair formalmente do SGD original e aderir …
------+65. As informações a transmitir devem incluir tudo o que o SGD original e o SGD destinatário …
------+66. O SGD original não tem a obrigação de obter novas informações com o objetivo de as transferir …
------+67. O SGD original deve ser capaz de recusar a partilha de informações que, pela sua natureza …
------+68. Os eventuais custos associados à obtenção de fundos pelo SGD original, quando, por exemplo, o …
------+69. O SGD destinatário deve fornecer ao SGD original os detalhes de contas e outras informações …
------+70. Os acordos de cooperação devem reconhecer que o SGD original disponibilizará os fundos na moeda …
------+71. Nos termos do n. o 13, alínea d), das Orientações relativas aos compromissos de pagamento dos …
------+72. Os acordos de cooperação devem especificar o prazo para o SGD original, sempre que necessário …
------+73. Se o SGD original decidir executar o compromisso e transferir as receitas ao SGD destinatário …
------+74. Se o SGD original decidir não executar os compromissos de pagamento, deve contactar o SGD …
------+75. A participação num SGD é uma condição necessária para que uma instituição de crédito seja …
------+76. Se o SGD destinatário estiver na disposição de correr o risco de aceitar a nova instituição de …
------+77. Os SGD devem comunicar em inglês quando transmitem informações entre si, a menos que acordem …
------+78. Os acordos de cooperação devem especificar que o SGD destinatário é responsável pelos eventuais …
------+79. Os acordos de cooperação devem incluir uma cláusula a especificar que, caso ocorram atrasos na …
---+5.3 Modalidades de empréstimo mútuo entre os SGD
------+80. O acordo de cooperação deve indicar se, em conformidade com a legislação nas respetivas …
------+81. Se os SGD não acordarem a concessão de empréstimos entre si, porque a respetiva legislação …
------+82. Se os SGD pretenderem conceder empréstimos a outros SGD, o acordo de cooperação deve …
---+5.4 Mecanismos de resolução de diferendos
------+83. Os acordos de cooperação devem incluir uma cláusula que estabeleça que qualquer uma das partes …

5. Elementos essenciais dos acordos de cooperação

5. Elementos essenciais dos acordos de cooperação

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
17. Nos termos do artigo 14. o , n. o 5, da Diretiva 2014/49/UE, os acordos de cooperação devem, no …

Nos termos do artigo 14. o , n. o 5, da Diretiva 2014/49/UE, os acordos de cooperação devem,

no mínimo, abranger as seguintes três áreas principais:

  • i. as modalidades de reembolso aos depositantes pelo SGD de acolhimento em sucursais de instituições de crédito autorizadas noutros Estados-Membros, nos termos do artigo 14. o , n. o 2, da Diretiva 2014/49/UE;
  • ii. as modalidades de transferência das contribuições de um SGD para outro, no caso de uma instituição de crédito deixar de ser membro de um SGD e aderir a outro SGD, nomeadamente transferências transfronteiriças e nacionais, nos termos do artigo 14. o ,
  • n. o 3, da Diretiva 2014/49/UE;
  • iii. as modalidades de empréstimo entre os SGD, nos termos do artigo 12. o da Diretiva

2014/49/UE.

18. Esta secção inclui, para cada uma destas três áreas indicadas, uma lista dos elementos …

Esta secção inclui, para cada uma destas três áreas indicadas, uma lista dos elementos essenciais dos acordos de cooperação.

5.1 Modalidades de reembolso dos depositantes em sucursais

5.1 Modalidades de reembolso dos depositantes em sucursais

5.2 Modalidades de transferência das contribuições e informações entre os SGD

5.2 Modalidades de transferência das contribuições e informações entre os SGD

5.3 Modalidades de empréstimo mútuo entre os SGD

5.3 Modalidades de empréstimo mútuo entre os SGD

5.4 Mecanismos de resolução de diferendos

5.4 Mecanismos de resolução de diferendos

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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