+5. Elementos essenciais dos acordos de cooperação
---+17. Nos termos do artigo 14. o , n. o 5, da Diretiva 2014/49/UE, os acordos de cooperação devem, no …
---+18. Esta secção inclui, para cada uma destas três áreas indicadas, uma lista dos elementos …
---+5.1 Modalidades de reembolso dos depositantes em sucursais
------+40. Os acordos de cooperação bilaterais ou multilaterais suplementares devem ainda especificar os …
------+41. Os acordos de cooperação devem especificar que a moeda do reembolso será a moeda determinada no …
------+42. Quando a legislação do SGD de origem permitir optar entre várias moedas e estiver incluída a …
------+43. Sempre que for necessário efetuar uma conversão cambial, a taxa a aplicar deve ser a taxa à …
------+44. O financiamento necessário referido nos números 32, 33 e 34 deve ser prestado na moeda de …
------+45. Os acordos de cooperação devem especificar que o SGD de acolhimento se encarregará das …
------+46. Além disso, sempre que o SGD de origem tiver a capacidade para processar com eficiência as …
------+47. Os acordos de cooperação devem especificar que a língua a utilizar pelos SGD na comunicação com …
------+48. Os SGD de origem e de acolhimento ou, se for caso disso, as autoridades designadas, devem …
------+49. Os canais de comunicação estabelecidos para comunicar com os depositantes e entre os SGD de …
------+50. Os acordos de cooperação devem especificar os tipos de custos que o SGD de origem reembolsará …
------+51. Os custos elegíveis incorridos pelo SGD de acolhimento devem satisfazer os seguintes critérios …
------+52. Os acordos de cooperação podem prever que: a. o SGD de origem disponibilizará um montante fixo …
------+53. Nos casos em que o SGD de acolhimento for ressarcido após o reembolso, os detalhes do …
------+54. Por forma a reforçar a confiança na capacidade dos SGD para desempenharem a sua função no caso …
------+55. Essa auditoria, sujeita a acordo dos SGD ou, se for caso disso, das autoridades designadas …
------+19. Os acordos de cooperação entre os SGD ou, se for caso disso, entre as autoridades designadas …
------+20. Os acordos de cooperação devem especificar o teor da notificação de indisponibilidade de …
------+21. O SGD de origem deve notificar o SGD de acolhimento, bem como a autoridade designada do …
------+22. A notificação deve ser transmitida pelo SGD de origem ao SGD de acolhimento imediatamente após …
------+23. Embora o artigo 4. o , n. o 9, da Diretiva 2014/49/UE determine que os SGD asseguram a …
------+24. Os acordos de cooperação devem estabelecer um prazo para o envio, pelo SGD de origem, de todas …
------+25. O SGD de origem deve obter a SCV de acordo com os prazos internos para a receção destas …
------+26. Caso o SGD de origem não possua todas as informações pertinentes, tendo em conta o método de …
------+27. Os SGD devem comunicar mutuamente e sem demora quaisquer alterações aos dados.
------+28. O SGD de acolhimento deve envidar todos os esforços para assegurar que o montante reembolsável …
------+29. Após o reembolso inicial, o SGD de acolhimento deve enviar ao SGD de origem um documento a …
------+30. Os acordos de cooperação devem prever que, após a receção da notificação de indisponibilidade …
------+31. As contas e o método de transferência selecionados devem garantir um elevado nível de segurança …
------+32. Os acordos de cooperação devem especificar o prazo para a disponibilização dos fundos …
------+33. O SGD de origem deve disponibilizar ao SGD de acolhimento os fundos necessários, o mais tardar …
------+34. Os fundos adiantados em excesso ao SGD de acolhimento devem ser devolvidos ao SGD de origem, o …
------+35. Quando o prazo do SGD de origem para disponibilizar o montante reembolsável for superior a sete …
------+36. O SGD de acolhimento deve notificar ao SGD de origem, no prazo de um dia útil, o pedido do …
------+37. Quando um depositante solicita o pagamento de um montante para fazer face ao custo de vida …
------+38. Quando o reembolso integral estiver iminente, ou quando um reembolso parcial for suscetível de …
------+39. Os acordos de cooperação devem indicar o processo de reembolso de saldos temporariamente …
------+56. Os custos decorrentes de atrasos incorridos pelo SGD de origem no fornecimento dos fundos, das …
------+57. Quando o atraso for atribuível a atos do SGD de acolhimento, este deve suportar os custos …
------+58. Em conformidade com o artigo 14. o , n. o 2, da Diretiva 2014/49/UE, o SGD de acolhimento não …
------+59. O SGD de origem e o SGD de acolhimento podem acordar bilateralmente que, numa base casuística e …
---+5.2 Modalidades de transferência das contribuições e informações entre os SGD
------+60. Os acordos de cooperação entre os SGD ou, se for caso disso, entre as autoridades designadas …
------+61. O artigo 14. o , n. o 6, da Diretiva 2014/49/UE, em articulação com o artigo 4. o , n. o 9, da …
------+62. Embora a disposição supra assegure um conjunto mínimo de normas comuns em matéria de …
------+63. O fornecimento de dados exatos é uma etapa fundamental para assegurar a transferência eficaz de …
------+64. O prazo deve ser estabelecido antes de a instituição sair formalmente do SGD original e aderir …
------+65. As informações a transmitir devem incluir tudo o que o SGD original e o SGD destinatário …
------+66. O SGD original não tem a obrigação de obter novas informações com o objetivo de as transferir …
------+67. O SGD original deve ser capaz de recusar a partilha de informações que, pela sua natureza …
------+68. Os eventuais custos associados à obtenção de fundos pelo SGD original, quando, por exemplo, o …
------+69. O SGD destinatário deve fornecer ao SGD original os detalhes de contas e outras informações …
------+70. Os acordos de cooperação devem reconhecer que o SGD original disponibilizará os fundos na moeda …
------+71. Nos termos do n. o 13, alínea d), das Orientações relativas aos compromissos de pagamento dos …
------+72. Os acordos de cooperação devem especificar o prazo para o SGD original, sempre que necessário …
------+73. Se o SGD original decidir executar o compromisso e transferir as receitas ao SGD destinatário …
------+74. Se o SGD original decidir não executar os compromissos de pagamento, deve contactar o SGD …
------+75. A participação num SGD é uma condição necessária para que uma instituição de crédito seja …
------+76. Se o SGD destinatário estiver na disposição de correr o risco de aceitar a nova instituição de …
------+77. Os SGD devem comunicar em inglês quando transmitem informações entre si, a menos que acordem …
------+78. Os acordos de cooperação devem especificar que o SGD destinatário é responsável pelos eventuais …
------+79. Os acordos de cooperação devem incluir uma cláusula a especificar que, caso ocorram atrasos na …
---+5.3 Modalidades de empréstimo mútuo entre os SGD
------+80. O acordo de cooperação deve indicar se, em conformidade com a legislação nas respetivas …
------+81. Se os SGD não acordarem a concessão de empréstimos entre si, porque a respetiva legislação …
------+82. Se os SGD pretenderem conceder empréstimos a outros SGD, o acordo de cooperação deve …
---+5.4 Mecanismos de resolução de diferendos
------+83. Os acordos de cooperação devem incluir uma cláusula que estabeleça que qualquer uma das partes …
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5. Elementos essenciais dos acordos de cooperação
5. Elementos essenciais dos acordos de cooperação
1. Visão geral
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Regulamentação |
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17. Nos termos do artigo 14. o , n. o 5, da Diretiva 2014/49/UE, os acordos de cooperação devem, no …
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Nos termos do artigo 14. o , n. o 5, da Diretiva 2014/49/UE, os acordos de cooperação devem, no mínimo, abranger as seguintes três áreas principais: - i. as modalidades de reembolso aos depositantes pelo SGD de acolhimento em sucursais de instituições de crédito autorizadas noutros Estados-Membros, nos termos do artigo 14. o , n. o 2, da Diretiva 2014/49/UE;
- ii. as modalidades de transferência das contribuições de um SGD para outro, no caso de uma instituição de crédito deixar de ser membro de um SGD e aderir a outro SGD, nomeadamente transferências transfronteiriças e nacionais, nos termos do artigo 14. o ,
- n. o 3, da Diretiva 2014/49/UE;
- iii. as modalidades de empréstimo entre os SGD, nos termos do artigo 12. o da Diretiva
2014/49/UE.
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18. Esta secção inclui, para cada uma destas três áreas indicadas, uma lista dos elementos …
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Esta secção inclui, para cada uma destas três áreas indicadas, uma lista dos elementos essenciais dos acordos de cooperação.
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5.1 Modalidades de reembolso dos depositantes em sucursais
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5.1 Modalidades de reembolso dos depositantes em sucursais
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5.2 Modalidades de transferência das contribuições e informações entre os SGD
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5.2 Modalidades de transferência das contribuições e informações entre os SGD
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5.3 Modalidades de empréstimo mútuo entre os SGD
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5.3 Modalidades de empréstimo mútuo entre os SGD
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5.4 Mecanismos de resolução de diferendos
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5.4 Mecanismos de resolução de diferendos
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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