+37. Quando um depositante solicita o pagamento de um montante para fazer face ao custo de vida …
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37. Quando um depositante solicita o pagamento de um montante para fazer face ao custo de vida …
Quando um depositante solicita o pagamento de um montante para fazer face ao custo de vida, diretamente ao SGD de origem ou ao SGD de acolhimento, o SGD de origem deve envidar todos os esforços para prestar ao SGD de acolhimento os fundos e todas as informações pertinentes no prazo de cinco dias úteis no Estado-Membro do SGD de origem, após a receção do pedido ou depois de ter sido notificado pelo SGD de acolhimento, para que - o SGD de acolhimento possa assegurar que os depositantes têm acesso a um montante adequado dos seus depósitos cobertos para fazerem face ao custo de vida, enquanto aguardam o reembolso integral.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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