+37. Quando um depositante solicita o pagamento de um montante para fazer face ao custo de vida …

37. Quando um depositante solicita o pagamento de um montante para fazer face ao custo de vida …

Quando um depositante solicita o pagamento de um montante para fazer face ao custo de vida, diretamente ao SGD de origem ou ao SGD de acolhimento, o SGD de origem deve envidar todos os esforços para prestar ao SGD de acolhimento os fundos e todas as informações pertinentes no prazo de cinco dias úteis no Estado-Membro do SGD de origem, após a receção do pedido ou depois de ter sido notificado pelo SGD de acolhimento, para que

  • o SGD de acolhimento possa assegurar que os depositantes têm acesso a um montante adequado dos seus depósitos cobertos para fazerem face ao custo de vida, enquanto aguardam o reembolso integral.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/