+22. No que respeita ao fator previsto no artigo 248.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (UE) n.º …
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22. No que respeita ao fator previsto no artigo 248.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (UE) n.º …
No que respeita ao fator previsto no artigo 248.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (desempenho das posições em risco titularizadas), se as posições em risco que são objeto da operação tiverem um fraco desempenho em relação a outras posições em risco titularizadas ou forem reportadas como improdutivas, deve considerar-se que a operação não é executada em condições normais de mercado se esse fraco desempenho ou o desempenho futuro previsível dessas posições em risco resultar do facto de as circunstâncias que causaram esse fraco desempenho não estarem refletidas de modo adequado no preço da compra ou da recompra.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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