+48. No que respeita à demonstração da atribuição dos custos-benefícios da implementação do …
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48. No que respeita à demonstração da atribuição dos custos-benefícios da implementação do …
No que respeita à demonstração da atribuição dos custos-benefícios da implementação do mecanismo de liquidez, as autoridades competentes devem certificar-se de que recebem das instituições: - a. uma descrição do mecanismo de atribuição de custos-benefícios em vigor em matéria de liquidez e uma perspetiva geral quantitativa da sua calibração atual (p. ex., curvas de taxa de juro, taxas de referência internas para as principais categorias de passivos e ativos utilizados, etc.);
- b. uma descrição da atual integração do mecanismo de atribuição dos custos-benefícios em matéria de liquidez na aferição da rentabilidade da geração de novos ativos e passivos, tanto patrimoniais como extrapatrimoniais;
- c. uma descrição da atual integração do mecanismo de atribuição dos custos-benefícios em matéria de liquidez na gestão do desempenho e, se necessário, discriminada pelas diferentes linhas de negócio/unidades ou regiões.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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