+48. No que respeita à demonstração da atribuição dos custos-benefícios da implementação do …

48. No que respeita à demonstração da atribuição dos custos-benefícios da implementação do …

No que respeita à demonstração da atribuição dos custos-benefícios da implementação do mecanismo de liquidez, as autoridades competentes devem certificar-se de que recebem das instituições:

  • a. uma descrição do mecanismo de atribuição de custos-benefícios em vigor em matéria de liquidez e uma perspetiva geral quantitativa da sua calibração atual (p. ex., curvas de taxa de juro, taxas de referência internas para as principais categorias de passivos e ativos utilizados, etc.);
  • b. uma descrição da atual integração do mecanismo de atribuição dos custos-benefícios em matéria de liquidez na aferição da rentabilidade da geração de novos ativos e passivos, tanto patrimoniais como extrapatrimoniais;
  • c. uma descrição da atual integração do mecanismo de atribuição dos custos-benefícios em matéria de liquidez na gestão do desempenho e, se necessário, discriminada pelas diferentes linhas de negócio/unidades ou regiões.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/