+7.4 Informações relativas ao mecanismo de atribuição de custos-benefícios
---+46. No que respeita à implementação do mecanismo de atribuição de custos-benefícios, as autoridades …
---+47. No que respeita às instituições que dispõem de mecanismos de definição de preços de …
---+48. No que respeita à demonstração da atribuição dos custos-benefícios da implementação do …
---+49. No caso das instituições que possuem mecanismos LTP em vigor, as informações a que se refere o …
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7.4 Informações relativas ao mecanismo de atribuição de custos-benefícios
7.4.1 Documentação de políticas e metodologia
1. Visão geral
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Regulamentação |
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46. No que respeita à implementação do mecanismo de atribuição de custos-benefícios, as autoridades …
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No que respeita à implementação do mecanismo de atribuição de custos-benefícios, as autoridades competentes devem certificar-se de que recebem das instituições: - a. uma descrição do mecanismo de atribuição dos custos-benefícios em matéria de liquidez, bem como os critérios para a seleção dos elementos de liquidez e de financiamento que asseguram que todos os benefícios e custos relevantes são tidos em conta, bem como qualquer frequência de ajustamento dos preços;
- b. uma descrição das interligações entre o mecanismo de atribuição dos custos-benefícios em matéria de liquidez, a gestão dos riscos e a gestão global da instituição.
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47. No que respeita às instituições que dispõem de mecanismos de definição de preços de …
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No que respeita às instituições que dispõem de mecanismos de definição de preços de transferência de liquidez (LTP), as autoridades competentes devem certificar-se de que as informações referidas no ponto anterior incluem também a descrição da implementação e do funcionamento dos mecanismos LTP e, em particular, das interligações entre esses mecanismos e a tomada de decisões estratégicas, bem como da tomada de decisões dos operadores da sala de negociação ( front office ) em matéria de geração de ativos e passivos. 7.4.2 Documentação operacional
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48. No que respeita à demonstração da atribuição dos custos-benefícios da implementação do …
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No que respeita à demonstração da atribuição dos custos-benefícios da implementação do mecanismo de liquidez, as autoridades competentes devem certificar-se de que recebem das instituições: - a. uma descrição do mecanismo de atribuição de custos-benefícios em vigor em matéria de liquidez e uma perspetiva geral quantitativa da sua calibração atual (p. ex., curvas de taxa de juro, taxas de referência internas para as principais categorias de passivos e ativos utilizados, etc.);
- b. uma descrição da atual integração do mecanismo de atribuição dos custos-benefícios em matéria de liquidez na aferição da rentabilidade da geração de novos ativos e passivos, tanto patrimoniais como extrapatrimoniais;
- c. uma descrição da atual integração do mecanismo de atribuição dos custos-benefícios em matéria de liquidez na gestão do desempenho e, se necessário, discriminada pelas diferentes linhas de negócio/unidades ou regiões.
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49. No caso das instituições que possuem mecanismos LTP em vigor, as informações a que se refere o …
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No caso das instituições que possuem mecanismos LTP em vigor, as informações a que se refere o ponto anterior devem abranger também o funcionamento do LTP e, em particular, a relação entre o LTP e os principais rácios de risco.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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