+7.4 Informações relativas ao mecanismo de atribuição de custos-benefícios
---+46. No que respeita à implementação do mecanismo de atribuição de custos-benefícios, as autoridades …
---+47. No que respeita às instituições que dispõem de mecanismos de definição de preços de …
---+48. No que respeita à demonstração da atribuição dos custos-benefícios da implementação do …
---+49. No caso das instituições que possuem mecanismos LTP em vigor, as informações a que se refere o …

7.4 Informações relativas ao mecanismo de atribuição de custos-benefícios

7.4.1 Documentação de políticas e metodologia

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
46. No que respeita à implementação do mecanismo de atribuição de custos-benefícios, as autoridades …

No que respeita à implementação do mecanismo de atribuição de custos-benefícios, as autoridades competentes devem certificar-se de que recebem das instituições:

  • a. uma descrição do mecanismo de atribuição dos custos-benefícios em matéria de liquidez, bem como os critérios para a seleção dos elementos de liquidez e de financiamento que asseguram que todos os benefícios e custos relevantes são tidos em conta, bem como qualquer frequência de ajustamento dos preços;
  • b. uma descrição das interligações entre o mecanismo de atribuição dos custos-benefícios em matéria de liquidez, a gestão dos riscos e a gestão global da instituição.
47. No que respeita às instituições que dispõem de mecanismos de definição de preços de …

No que respeita às instituições que dispõem de mecanismos de definição de preços de transferência de liquidez (LTP), as autoridades competentes devem certificar-se de que as informações referidas no ponto anterior incluem também a descrição da implementação e do funcionamento dos mecanismos LTP e, em particular, das interligações entre esses mecanismos e a tomada de decisões estratégicas, bem como da tomada de decisões dos operadores da sala de negociação ( front office ) em matéria de geração de ativos e passivos.

7.4.2 Documentação operacional

48. No que respeita à demonstração da atribuição dos custos-benefícios da implementação do …

No que respeita à demonstração da atribuição dos custos-benefícios da implementação do mecanismo de liquidez, as autoridades competentes devem certificar-se de que recebem das instituições:

  • a. uma descrição do mecanismo de atribuição de custos-benefícios em vigor em matéria de liquidez e uma perspetiva geral quantitativa da sua calibração atual (p. ex., curvas de taxa de juro, taxas de referência internas para as principais categorias de passivos e ativos utilizados, etc.);
  • b. uma descrição da atual integração do mecanismo de atribuição dos custos-benefícios em matéria de liquidez na aferição da rentabilidade da geração de novos ativos e passivos, tanto patrimoniais como extrapatrimoniais;
  • c. uma descrição da atual integração do mecanismo de atribuição dos custos-benefícios em matéria de liquidez na gestão do desempenho e, se necessário, discriminada pelas diferentes linhas de negócio/unidades ou regiões.
49. No caso das instituições que possuem mecanismos LTP em vigor, as informações a que se refere o …

No caso das instituições que possuem mecanismos LTP em vigor, as informações a que se refere o ponto anterior devem abranger também o funcionamento do LTP e, em particular, a relação entre o LTP e os principais rácios de risco.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/