+19. O montante amortizado dos instrumentos de FP2 deve também ser objeto do mesmo tratamento que o …

19. O montante amortizado dos instrumentos de FP2 deve também ser objeto do mesmo tratamento que o …

O montante amortizado dos instrumentos de FP2 deve também ser objeto do mesmo tratamento que o montante dos instrumentos de FP2 incluídos nos fundos próprios quando o regime de amortização é aplicado a um instrumento que beneficia da salvaguarda de direitos adquiridos. Neste caso, aplicando as regras de orientação n. o 1 e n. o 2, e de acordo com a

hierarquia de credores, o montante nominal total de um instrumento de FP2 que beneficie da salvaguarda de direitos adquiridos e esteja sujeito ao regime de amortização deve ser objeto do mesmo tratamento que os instrumentos de FP2 com a mesma graduação, a fim de determinar a sequência e o montante da redução e da conversão.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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