+Definições
---+8. Salvo disposição em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva 2013/36/UE, no …
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Definições
Definições
1. Visão geral
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Regulamentação |
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8. Salvo disposição em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva 2013/36/UE, no …
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Salvo disposição em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva 2013/36/UE, no Regulamento (UE) n.º 575/2013 e nas definições das Orientações da EBA relativas ao SREP têm a mesma aceção nas presentes orientações. Adicionalmente, para efeito das presentes orientações, aplicam-se as seguintes definições: | Sistemas de TIC | TIC implementadas no quadro de um mecanismo ou de uma rede de interligação que suporta as operações de uma instituição. | | Serviços de TIC | Serviços fornecidos pelos sistemas de TIC a um ou mais utilizadores internos ou externos. Exemplificando, incluem-se os serviços de introdução, armazenamento, e processamento de dados, os serviços de reporte, mas também os serviços de monitorização e de suporte ao negócio e à tomada de decisão. | | Risco de disponibilidade e continuidade das TIC | O risco de que o desempenho e a disponibilidade dos sistemas e dados das TIC sejam afetados negativamente, incluindo a incapacidade de recuperar atempadamente os serviços da instituição devido a uma falha dos componentes de hardware ou software das TIC, lacunas na gestão do sistema de TIC ou qualquer outro acontecimento, tal como explicado mais detalhadamente no Anexo. | | Risco de segurança das TIC | O risco de acesso não autorizado a sistemas e dados das TIC a partir do interior ou do exterior da instituição (por exemplo, ciberataques), tal como explicado mais detalhadamente no Anexo. | | Risco de alteração das TIC | O risco inerente à incapacidade da instituição em gerir de forma oportuna e controlada as alterações nos sistemas de TIC, em particular para programas de alteração profundos e complexos, tal como explicado mais detalhadamente no Anexo. | | Risco de integridade de dados das TIC | O risco de que os dados armazenados e processados pelos sistemas de TIC estejam incompletos, incorretos ou inconsistentes em diferentes sistemas de TIC, por exemplo, em consequência de controlos de TIC insuficientes ou inexistentes durante as diferentes fases do ciclo de vida dos dados das TIC ( i.e. , conceção da arquitetura de dados, criação do modelo de dados e/ou dicionários de dados, verificação de entradas de dados, controlo de extrações, transferências e processamento de dados, incluindo saídas de dados processados), comprometendo a capacidade de uma instituição fornecer serviços e produzir informações financeiras e de gestão (do risco) de forma correta e oportuna, tal como explicado mais detalhadamente no Anexo. | | Risco de contratação externa de TIC | O risco de recorrer a uma entidade terceira ou a outra entidade do grupo (contratação externa intragrupo) para o fornecimento de sistemas de TIC ou de serviços conexos ter um impacto negativo no desempenho da instituição e da sua gestão de risco, tal como explicado mais detalhadamente no Anexo. |
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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