+116. De acordo com o parágrafo B5.5.1 da IFRS 9 referente à avaliação dos aumentos significativos …
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116. De acordo com o parágrafo B5.5.1 da IFRS 9 referente à avaliação dos aumentos significativos …
De acordo com o parágrafo B5.5.1 da IFRS 9 referente à avaliação dos aumentos significativos do risco de crédito desde o reconhecimento inicial numa base coletiva, em circunstâncias em que seja aparente que, dentro de um grupo de posições em risco correspondentes a empréstimos, algumas posições em risco correspondentes a empréstimos sofreram um aumento significativo do risco de crédito, as instituições de crédito devem transferir um subgrupo ou uma proporção do grupo das posições em risco correspondentes a empréstimos para a mensuração de perdas de crédito esperadas ao longo da duração do instrumento, mesmo não sendo possível identificá-lo numa posição em risco correspondente a empréstimos numa base individual (ver a IFRS 9, exemplo ilustrativo 5).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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