+116. De acordo com o parágrafo B5.5.1 da IFRS 9 referente à avaliação dos aumentos significativos …

116. De acordo com o parágrafo B5.5.1 da IFRS 9 referente à avaliação dos aumentos significativos …

De acordo com o parágrafo B5.5.1 da IFRS 9 referente à avaliação dos aumentos significativos do risco de crédito desde o reconhecimento inicial numa base coletiva, em circunstâncias em que seja aparente que, dentro de um grupo de posições em risco correspondentes a empréstimos, algumas posições em risco correspondentes a empréstimos sofreram um aumento significativo do risco de crédito, as instituições de crédito devem transferir um subgrupo ou uma proporção do grupo das posições em risco correspondentes a empréstimos para a mensuração de perdas de crédito esperadas ao longo da duração do instrumento, mesmo não sendo possível identificá-lo numa posição em risco correspondente a empréstimos numa base individual (ver a IFRS 9, exemplo ilustrativo 5).

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/