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31. Para efeitos da avaliação destinada a determinar se uma sucursal significativa que preste …
Para efeitos da avaliação destinada a determinar se uma sucursal significativa que preste funções críticas deve ser considerada de importância significativa para a estabilidade financeira do Estado-Membro de acolhimento, as autoridades competentes devem considerar se essa sucursal cumpre algum dos seguintes critérios: - a. A quota de mercado da sucursal em termos de depósitos excede 4 % no Estado-Membro de acolhimento;
- b. Os ativos totais da sucursal (ativos associados à sucursal) representam uma percentagem significativa do PIB do Estado-Membro de acolhimento (ou seja, mais de 4 % do PIB);
- c. Os ativos totais da sucursal (ativos associados à sucursal) representam uma percentagem significativa dos ativos totais do sistema bancário do Estado-Membro de acolhimento (ou seja, mais de 4 % dos ativos totais do sistema bancário do Estado-Membro de acolhimento); ou
- d. A sucursal pode ser considerada de importância sistémica por motivos semelhantes aos de outras instituições de importância sistémica (O-SII) com base na avaliação especificada nas orientações da EBA5 , quando aplicada aos dados específicos da sucursal, caso estejam disponíveis. Tendo em conta o grau de integração das sucursais e o apoio prestado pelas instituições, as autoridades competentes podem igualmente, para efeitos da identificação das sucursais que satisfazem o teste de intensificação, considerar a fixação de limiares mais elevados para a pontuação das O-SII.
5 Orientações da EBA sobre os critérios para determinar as condições de aplicação do artigo 131.º, n.º 3, da Diretiva 2013/36/UE em relação à avaliação de outras instituições de importância sistémica (EBA/GL/2014/10).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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