+69. No âmbito do processo de avaliação do plano de recuperação nos termos do artigo 6.º, n.º 2, da …
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69. No âmbito do processo de avaliação do plano de recuperação nos termos do artigo 6.º, n.º 2, da …
No âmbito do processo de avaliação do plano de recuperação nos termos do artigo 6.º, n.º 2, da Diretiva 2014/59/UE ou do processo de avaliação do plano de recuperação do grupo nos termos do artigo 8.º, n.º 1, da referida diretiva, e tendo igualmente em consideração os requisitos da Recomendação relativa à cobertura das entidades no plano de recuperação do grupo10 da EBA, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do Estado-Membro de origem deve consultar a autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento das sucursais significativas nos termos dos artigos 6.º, n.º 2, e 8,º, n.º 1, da Diretiva 2014/59/UE.
10 EBA/Rec/2017/02
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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