+70. A fim de facilitar esta consulta, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada …
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70. A fim de facilitar esta consulta, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada …
A fim de facilitar esta consulta, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do Estado-Membro de origem deve partilhar o plano de recuperação do grupo ou o plano da instituição, respetivamente, com a autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento respeitando o prazo estabelecido no colégio de autoridades de supervisão para a avaliação do plano de recuperação e uma decisão conjunta sobre a avaliação do plano de recuperação do grupo. Além disso, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do Estado-Membro de origem deve solicitar o contributo da autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento da sucursal de maior significância para facilitar a avaliação do plano de recuperação do grupo ou do plano de recuperação da instituição.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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