+24. Para efeitos do número 21(c), as instituições devem analisar a distribuição e o intervalo de …
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24. Para efeitos do número 21(c), as instituições devem analisar a distribuição e o intervalo de …
Para efeitos do número 21(c), as instituições devem analisar a distribuição e o intervalo de valores das características de risco principais dos dados utilizados no desenvolvimento do modelo para diferenciação dos riscos comparativamente com a carteira de aplicação. No que toca aos modelos LGD, as instituições devem realizar essa análise separadamente para posições em risco que não se encontrem em situação de incumprimento e que se encontrem em situação de incumprimento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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