+24. Para efeitos do número 21(c), as instituições devem analisar a distribuição e o intervalo de …

24. Para efeitos do número 21(c), as instituições devem analisar a distribuição e o intervalo de …

Para efeitos do número 21(c), as instituições devem analisar a distribuição e o intervalo de valores das características de risco principais dos dados utilizados no desenvolvimento do modelo para diferenciação dos riscos comparativamente com a carteira de aplicação. No que toca aos modelos LGD, as instituições devem realizar essa análise separadamente para posições em risco que não se encontrem em situação de incumprimento e que se encontrem em situação de incumprimento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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