+63. Para que as notações internas ou externas de um terceiro sejam incorporadas num modelo PD, as …
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63. Para que as notações internas ou externas de um terceiro sejam incorporadas num modelo PD, as …
Para que as notações internas ou externas de um terceiro sejam incorporadas num modelo PD, as instituições devem assegurar o seguinte: - (a) que a notação de um terceiro satisfaz todos os requisitos para os fatores de risco relevantes definidos na secção 5.2.2;
- (b) que outras características de riscos inerentes ao devedor ou à operação estão devidamente refletidas no modelo nos termos dos artigos 170.º, n.º 1, alínea a) e 170.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 575/2013 e que não são introduzidas distorções substanciais por uma maior ponderação da informação de notação interna ou externa;
- (c) que não existe uma dupla contabilização dos efeitos de quaisquer relações a terceiros.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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