+72. As instituições devem documentar toda a limpeza de dados em conformidade com o artigo 32.º, n.º …

72. As instituições devem documentar toda a limpeza de dados em conformidade com o artigo 32.º, n.º …

As instituições devem documentar toda a limpeza de dados em conformidade com o artigo 32.º, n.º 3, alínea b), das NTR relativas à metodologia de avaliação do Método IRB, no que diz respeito ao cálculo da taxa de incumprimento anual e, em especial:

  • (a) em relação aos modelos PD não pertencentes à carteira de retalho, uma lista de todas as observações do conjunto de dados que foram excluídas nos termos do número 71, com uma justificação caso a caso;
  • (b) em relação aos modelos PD de carteira de retalho, a informação sobre os motivos e a quantidade de exclusões de observações feitas nos termos do número 71.

5.3.2 Cálculo das taxas de incumprimento anuais

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/