+72. As instituições devem documentar toda a limpeza de dados em conformidade com o artigo 32.º, n.º …
|
72. As instituições devem documentar toda a limpeza de dados em conformidade com o artigo 32.º, n.º …
As instituições devem documentar toda a limpeza de dados em conformidade com o artigo 32.º, n.º 3, alínea b), das NTR relativas à metodologia de avaliação do Método IRB, no que diz respeito ao cálculo da taxa de incumprimento anual e, em especial: - (a) em relação aos modelos PD não pertencentes à carteira de retalho, uma lista de todas as observações do conjunto de dados que foram excluídas nos termos do número 71, com uma justificação caso a caso;
- (b) em relação aos modelos PD de carteira de retalho, a informação sobre os motivos e a quantidade de exclusões de observações feitas nos termos do número 71.
5.3.2 Cálculo das taxas de incumprimento anuais
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|