+74. Na afetação de devedores ou posições em risco a graus ou categorias para efeitos do cálculo da …

74. Na afetação de devedores ou posições em risco a graus ou categorias para efeitos do cálculo da …

Na afetação de devedores ou posições em risco a graus ou categorias para efeitos do cálculo da taxa de incumprimento anual, as instituições devem ter em conta derrogações, mas não devem refletir nessa afetação quaisquer efeitos de substituição devido a redução do risco de crédito, nem quaisquer ajustamentos prudentes ex post introduzidos nos termos da secção 8.1. Caso a taxa de incumprimento anual seja calculada por grau ou categoria de notação, o denominador deve referir-se a todos os devedores afetados a um grau ou categoria de notação no início do período de observação. Caso a taxa de incumprimento anual seja calculada a nível da carteira, o denominador deve referir-se a todos os devedores afetados ao segmento de calibração relevante no início do período de observação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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