+81. Para efeitos dos números 79 e 80, as instituições devem calcular as taxas de incumprimento …
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81. Para efeitos dos números 79 e 80, as instituições devem calcular as taxas de incumprimento …
Para efeitos dos números 79 e 80, as instituições devem calcular as taxas de incumprimento médias observadas como a média aritmética de todas as taxas de incumprimento anuais calculadas nos termos dos números 73 a 76. No caso de modelos PD para a classe de risco sobre a carteira de retalho, as instituições podem calcular a taxa de incumprimento média observada como uma média ponderada das taxas de incumprimento anuais, caso a instituição não atribua uma importância idêntica aos dados históricos devido ao facto de os dados mais recentes permitirem uma melhor previsão das perdas nos termos do artigo 180.º, n.º 2, alínea e), do Regulamento (UE) n.º 575/2013. 5.3.4 Taxa de incumprimento média a longo prazo
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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