+95. Caso as instituições deduzam estimativas de PD a partir das estimativas de perdas e LGD em …
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95. Caso as instituições deduzam estimativas de PD a partir das estimativas de perdas e LGD em …
Caso as instituições deduzam estimativas de PD a partir das estimativas de perdas e LGD em conformidade com os artigos 161.º, n.º 2 e 180.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.º 575/2013, devem utilizar um CDR que inclua as perdas observadas sobre todos os incumprimentos identificados durante o período histórico de observação especificado nos termos da secção 6.3.2.1 e fatores de perda relevantes.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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