+101. Para efeitos das estimativas de LGD, no que diz respeito aos incumprimentos reconhecidos numa …
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101. Para efeitos das estimativas de LGD, no que diz respeito aos incumprimentos reconhecidos numa …
Para efeitos das estimativas de LGD, no que diz respeito aos incumprimentos reconhecidos numa única linha de crédito, quando o tempo entre o momento da classificação da posição em risco numa situação de não incumprimento e a classificação subsequente como incumprimento é inferior a nove meses, as instituições devem tratar essa posição em risco como tendo estado constantemente numa situação de incumprimento a partir do primeiro momento em que se verificou o incumprimento. As instituições podem especificar um período superior a noves meses para efeitos de considerar dois incumprimentos subsequentes como um único incumprimento nas estimativas de LGD, se tal for adequado para o tipo específico de posições em risco e refletir o significado económico da experiência de incumprimento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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