+101. Para efeitos das estimativas de LGD, no que diz respeito aos incumprimentos reconhecidos numa …

101. Para efeitos das estimativas de LGD, no que diz respeito aos incumprimentos reconhecidos numa …

Para efeitos das estimativas de LGD, no que diz respeito aos incumprimentos reconhecidos numa única linha de crédito, quando o tempo entre o momento da classificação da posição em risco numa situação de não incumprimento e a classificação subsequente como incumprimento é inferior a nove meses, as instituições devem tratar essa posição em risco como tendo estado constantemente numa situação de incumprimento a partir do primeiro momento em que se verificou o incumprimento. As instituições podem especificar um período superior a noves meses para efeitos de considerar dois incumprimentos subsequentes como um único incumprimento nas estimativas de LGD, se tal for adequado para o tipo específico de posições em risco e refletir o significado económico da experiência de incumprimento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/