+107. Para efeitos da estimação de LGD, as instituições devem utilizar um CDR que abranja a …

107. Para efeitos da estimação de LGD, as instituições devem utilizar um CDR que abranja a …

Para efeitos da estimação de LGD, as instituições devem utilizar um CDR que abranja a totalidade dos seguintes pontos:

  • (a) todos os incumprimentos identificados durante o período histórico de observação especificados nos termos da secção 6.3.2.1;
  • (b) todos os dados necessários para calcular o valor observado de LGD em conformidade com a secção 6.3.1;
  • (c) os fatores relevantes que podem ser utilizados para agrupar posições em risco em situação de incumprimento de formas significativas e fatores de perda relevantes, incluindo os respetivos valores no momento do incumprimento e, pelo menos, no ano antes do incumprimento, quando disponíveis.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/