+107. Para efeitos da estimação de LGD, as instituições devem utilizar um CDR que abranja a …
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107. Para efeitos da estimação de LGD, as instituições devem utilizar um CDR que abranja a …
Para efeitos da estimação de LGD, as instituições devem utilizar um CDR que abranja a totalidade dos seguintes pontos: - (a) todos os incumprimentos identificados durante o período histórico de observação especificados nos termos da secção 6.3.2.1;
- (b) todos os dados necessários para calcular o valor observado de LGD em conformidade com a secção 6.3.1;
- (c) os fatores relevantes que podem ser utilizados para agrupar posições em risco em situação de incumprimento de formas significativas e fatores de perda relevantes, incluindo os respetivos valores no momento do incumprimento e, pelo menos, no ano antes do incumprimento, quando disponíveis.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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