+108. As instituições devem incluir no CDR informação sobre os resultados dos processos de …

108. As instituições devem incluir no CDR informação sobre os resultados dos processos de …

As instituições devem incluir no CDR informação sobre os resultados dos processos de recuperação, incluindo montantes recuperados e custos, relacionados com cada posição em risco para a qual se observou incumprimento. Para o efeito, as instituições devem incluir:

  • (a) informação sobre os resultados de processos de recuperação incompletos até à data de referência para a estimação de LGD;
  • (b) informação sobre os resultados dos processos de recuperação ao nível da carteira, quando essa agregação de informação se justifique, e, em especial, no caso de custos indiretos e venda de uma carteira de obrigações de crédito;
  • (c) informação sobre dados externos ou partilhados utilizados a estimação de LGD.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/