+108. As instituições devem incluir no CDR informação sobre os resultados dos processos de …
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108. As instituições devem incluir no CDR informação sobre os resultados dos processos de …
As instituições devem incluir no CDR informação sobre os resultados dos processos de recuperação, incluindo montantes recuperados e custos, relacionados com cada posição em risco para a qual se observou incumprimento. Para o efeito, as instituições devem incluir: - (a) informação sobre os resultados de processos de recuperação incompletos até à data de referência para a estimação de LGD;
- (b) informação sobre os resultados dos processos de recuperação ao nível da carteira, quando essa agregação de informação se justifique, e, em especial, no caso de custos indiretos e venda de uma carteira de obrigações de crédito;
- (c) informação sobre dados externos ou partilhados utilizados a estimação de LGD.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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