+114. As instituições devem adotar medidas razoáveis para reconhecer as fontes de fluxos de caixa e …

114. As instituições devem adotar medidas razoáveis para reconhecer as fontes de fluxos de caixa e …

As instituições devem adotar medidas razoáveis para reconhecer as fontes de fluxos de caixa e afetá-los adequadamente à garantia específica ou à proteção pessoal do crédito que foi acionada. Caso não seja possível identificar a fonte dos fluxos de caixa, as instituições devem especificar políticas inequívocas para o tratamento e a afetação desses fluxos de caixa de recuperação, que não deve conduzir a distorções nas estimativas de LGD.

6.1.3 Recuperações a partir de garantias

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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