+114. As instituições devem adotar medidas razoáveis para reconhecer as fontes de fluxos de caixa e …
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114. As instituições devem adotar medidas razoáveis para reconhecer as fontes de fluxos de caixa e …
As instituições devem adotar medidas razoáveis para reconhecer as fontes de fluxos de caixa e afetá-los adequadamente à garantia específica ou à proteção pessoal do crédito que foi acionada. Caso não seja possível identificar a fonte dos fluxos de caixa, as instituições devem especificar políticas inequívocas para o tratamento e a afetação desses fluxos de caixa de recuperação, que não deve conduzir a distorções nas estimativas de LGD. 6.1.3 Recuperações a partir de garantias
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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