+134. Nos casos em que, relacionado com uma situação de incumprimento, qualquer parte da posição em …
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134. Nos casos em que, relacionado com uma situação de incumprimento, qualquer parte da posição em …
Nos casos em que, relacionado com uma situação de incumprimento, qualquer parte da posição em risco tenha sido perdoada ou abatida antes ou na data do incumprimento e o montante perdoado ou abatido não esteja incluído no montante por liquidar da obrigação de crédito no momento do incumprimento, o montante da posição em risco que foi perdoado ou abatido deve ser acrescentado ao montante por liquidar da obrigação de crédito no momento do incumprimento para o cálculo da perda económica conforme especificado no número 132 no numerador e para o cálculo do montante por liquidar da obrigação de crédito no denominador da LGD observada.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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