+153. Para efeitos da alínea a) do artigo 181.º, n.º 1 do Regulamento (UE) n.º 575/2013, em relação …
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153. Para efeitos da alínea a) do artigo 181.º, n.º 1 do Regulamento (UE) n.º 575/2013, em relação …
Para efeitos da alínea a) do artigo 181.º, n.º 1 do Regulamento (UE) n.º 575/2013, em relação à utilização de todos os incumprimentos observados durante o período histórico de observação nas fontes de dados para as estimativas de LGD, as instituições devem assegurar que as informações relevantes dos processos de recuperação incompletos são tidas em conta de forma prudente. As estimativas de LGD devem ter por base a LGD média a longo prazo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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