+175. Para efeitos de estimação de EL BE e LGD em incumprimento, as instituições devem utilizar o …
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175. Para efeitos de estimação de EL BE e LGD em incumprimento, as instituições devem utilizar o …
Para efeitos de estimação de EL BE e LGD em incumprimento, as instituições devem utilizar - o mesmo CDR referido na secção 6.1.2, complementado por qualquer informação relevante observada durante o processo de recuperação e em cada data de referência, especificada de acordo com os números 171 a 174 e, em especial, pelo menos a seguinte informação adicional:
- (a) todos os fatores relevantes que podem utilizados para agrupar posições em risco em situação de incumprimento e todos os fatores relevantes de perda, incluindo os que possam tornar-se relevantes após a data de incumprimento e em cada data de referência;
- (b) o montante por liquidar em cada data de referência;
- (c) os valores de qualquer garantia associada às obrigações de crédito em situação de incumprimento e respetivas datas de avaliação após a data de incumprimento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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