+175. Para efeitos de estimação de EL BE e LGD em incumprimento, as instituições devem utilizar o …

175. Para efeitos de estimação de EL BE e LGD em incumprimento, as instituições devem utilizar o …

Para efeitos de estimação de EL BE e LGD em incumprimento, as instituições devem utilizar

  • o mesmo CDR referido na secção 6.1.2, complementado por qualquer informação relevante observada durante o processo de recuperação e em cada data de referência, especificada de acordo com os números 171 a 174 e, em especial, pelo menos a seguinte informação adicional:
  • (a) todos os fatores relevantes que podem utilizados para agrupar posições em risco em situação de incumprimento e todos os fatores relevantes de perda, incluindo os que possam tornar-se relevantes após a data de incumprimento e em cada data de referência;
  • (b) o montante por liquidar em cada data de referência;
  • (c) os valores de qualquer garantia associada às obrigações de crédito em situação de incumprimento e respetivas datas de avaliação após a data de incumprimento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/