+210. Caso as instituições utilizem para fins internos estimativas de parâmetros de riscos que sejam …
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210. Caso as instituições utilizem para fins internos estimativas de parâmetros de riscos que sejam …
Caso as instituições utilizem para fins internos estimativas de parâmetros de riscos que sejam diferentes das utilizadas no cálculo dos requisitos de fundos próprios, devem refletir periodicamente este aspeto no seu reporte interno à direção de topo mediante o fornecimento de informações sobre ambos os conjuntos de parâmetros. Em qualquer caso, o reporte interno deve incluir todos os elementos especificados no artigo 189.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 com base nas estimativas de parâmetros de risco utilizados para fins de cálculo dos requisitos de fundos próprios.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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