+78. As instituições devem proceder a avaliações qualitativas dos efeitos de esforço de segunda …

78. As instituições devem proceder a avaliações qualitativas dos efeitos de esforço de segunda …

As instituições devem proceder a avaliações qualitativas dos efeitos de esforço de segunda ordem ou de feedback a nível individual, quando aplicável, e, em especial, se não for possível estabelecer estimativas quantitativas sólidas. Por exemplo, uma determinada instituição pode introduzir ajustes de preços ou de volume para ter em conta alguns efeitos estratégicos (por exemplo, o nível da estratégia de concessão de crédito) e responder endogenamente ao cenário.

4.6.4 Severidade dos cenários

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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