+62. O órgão de administração e a direção de topo devem dedicar parte da sua capacidade e consagrar …

62. O órgão de administração e a direção de topo devem dedicar parte da sua capacidade e consagrar …

O órgão de administração e a direção de topo devem dedicar parte da sua capacidade e consagrar tempo suficiente a assuntos relacionados com a negociação de ENP, em consonância com o artigo 76.º da Diretiva 2013/36/UE, de forma proporcional aos riscos associados a ENP no seio da instituição de crédito. As instituições de crédito devem criar e documentar procedimentos de tomada de decisões claramente definidos, eficientes e coerentes, dotados, em permanência, de uma segunda linha de defesa.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/