+62. O órgão de administração e a direção de topo devem dedicar parte da sua capacidade e consagrar …
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62. O órgão de administração e a direção de topo devem dedicar parte da sua capacidade e consagrar …
O órgão de administração e a direção de topo devem dedicar parte da sua capacidade e consagrar tempo suficiente a assuntos relacionados com a negociação de ENP, em consonância com o artigo 76.º da Diretiva 2013/36/UE, de forma proporcional aos riscos associados a ENP no seio da instituição de crédito. As instituições de crédito devem criar e documentar procedimentos de tomada de decisões claramente definidos, eficientes e coerentes, dotados, em permanência, de uma segunda linha de defesa.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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