+79. As instituições de crédito devem desenvolver as competências pertinentes necessárias para o …

79. As instituições de crédito devem desenvolver as competências pertinentes necessárias para o …

As instituições de crédito devem desenvolver as competências pertinentes necessárias para o modelo operacional definido para as ENP, incluindo as unidades de negociação de ENP e as funções de controlo interno, em consonância com o disposto nas Orientações conjuntas da ESMA e da EBA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais20 . O pessoal a quem são atribuídas tarefas centrais de negociação de ENP deve possuir competências e experiências específicas em matéria de ENP. As instituições de crédito devem implementar formação adequada e específica no domínio das ENP, incluindo no que se refere à defesa dos consumidores, e devem elaborar planos de desenvolvimento do pessoal para a criação de competências internas com base nos talentos disponíveis.


20 Orientações conjuntas da ESMA e da EBA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais nos termos da Diretiva 2013/36/UE e da Diretiva 2014/65/UE (EBA/GL/2017/12).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/