+112. Ao desenvolverem as suas atividades de monitorização, as instituições de crédito devem fazer …

112. Ao desenvolverem as suas atividades de monitorização, as instituições de crédito devem fazer …

Ao desenvolverem as suas atividades de monitorização, as instituições de crédito devem fazer uso de informações internas (por exemplo, de sistemas de notação interna) e externas (por exemplo, de agências de notação de risco, agências de crédito, estudos especializados do setor ou indicadores macroeconómicos para zonas geográficas específicas) e devem centrar-se num momento ou num período de observação específicos. O anexo 3 inclui exemplos desse tipo de informações internas e externas. REESTRUTURADAS

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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