+112. Ao desenvolverem as suas atividades de monitorização, as instituições de crédito devem fazer …
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112. Ao desenvolverem as suas atividades de monitorização, as instituições de crédito devem fazer …
Ao desenvolverem as suas atividades de monitorização, as instituições de crédito devem fazer uso de informações internas (por exemplo, de sistemas de notação interna) e externas (por exemplo, de agências de notação de risco, agências de crédito, estudos especializados do setor ou indicadores macroeconómicos para zonas geográficas específicas) e devem centrar-se num momento ou num período de observação específicos. O anexo 3 inclui exemplos desse tipo de informações internas e externas. REESTRUTURADAS
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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