+118. As instituições de crédito devem monitorizar os volumes e as taxas de recuperação de casos que …

118. As instituições de crédito devem monitorizar os volumes e as taxas de recuperação de casos que …

As instituições de crédito devem monitorizar os volumes e as taxas de recuperação de casos que são objeto de execução ou de processo judicial. Neste contexto, o desempenho deve ser medido face aos objetivos estabelecidos, em termos de número de meses/anos e de perdas para a instituição. Espera-se que as instituições, ao monitorizarem a taxa de perdas efetivas, compilem séries temporais históricas por carteira de empréstimos, para sustentar os pressupostos utilizados na análise da imparidade e nos exercícios de teste de esforço.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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