+158. As políticas das instituições de crédito para a reclassificação de ER não produtivas devem …

158. As políticas das instituições de crédito para a reclassificação de ER não produtivas devem …

As políticas das instituições de crédito para a reclassificação de ER não produtivas devem estipular práticas para dissipar preocupações quanto à capacidade do mutuário para cumprir as condições pós-reestruturação constantes do anexo V do Regulamento de Execução n.º 680/2014 (UE) da Comissão. Tais políticas devem definir critérios no que se refere aos pagamentos efetuados durante o período de cura de pelo menos um ano, bem como definir a capacidade do mutuário para cumprir as condições pós-reestruturação (na medida em que seja expectável o reembolso total da dívida) sem depender da execução da garantia, pelo menos mediante a demonstração do reembolso de um montante significativo de capital. Estas políticas devem exigir pagamentos relativos a capital e a juros.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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