+158. As políticas das instituições de crédito para a reclassificação de ER não produtivas devem …
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158. As políticas das instituições de crédito para a reclassificação de ER não produtivas devem …
As políticas das instituições de crédito para a reclassificação de ER não produtivas devem estipular práticas para dissipar preocupações quanto à capacidade do mutuário para cumprir as condições pós-reestruturação constantes do anexo V do Regulamento de Execução n.º 680/2014 (UE) da Comissão. Tais políticas devem definir critérios no que se refere aos pagamentos efetuados durante o período de cura de pelo menos um ano, bem como definir a capacidade do mutuário para cumprir as condições pós-reestruturação (na medida em que seja expectável o reembolso total da dívida) sem depender da execução da garantia, pelo menos mediante a demonstração do reembolso de um montante significativo de capital. Estas políticas devem exigir pagamentos relativos a capital e a juros.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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