+7.3.3 Cura/retirada do estatuto de exposição não produtiva
---+157. As instituições de crédito devem reclassificar as ENP, incluindo as ER, como produtivas em …
---+158. As políticas das instituições de crédito para a reclassificação de ER não produtivas devem …
---+159. Além disso, quando um mutuário tem outras exposições face a uma instituição de crédito que não …
---+160. A existência de termos contratuais que prolonguem o período de reembolso – como períodos de …
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7.3.3 Cura/retirada do estatuto de exposição não produtiva
7.3.3 Cura/retirada do estatuto de exposição não produtiva
1. Visão geral
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Regulamentação |
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157. As instituições de crédito devem reclassificar as ENP, incluindo as ER, como produtivas em …
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As instituições de crédito devem reclassificar as ENP, incluindo as ER, como produtivas em conformidade com o anexo V do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão. As instituições de crédito devem proceder a uma análise da situação financeira do mutuário para apurar a ausência de preocupações quanto à sua capacidade de reembolso das obrigações de crédito.
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158. As políticas das instituições de crédito para a reclassificação de ER não produtivas devem …
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As políticas das instituições de crédito para a reclassificação de ER não produtivas devem estipular práticas para dissipar preocupações quanto à capacidade do mutuário para cumprir as condições pós-reestruturação constantes do anexo V do Regulamento de Execução n.º 680/2014 (UE) da Comissão. Tais políticas devem definir critérios no que se refere aos pagamentos efetuados durante o período de cura de pelo menos um ano, bem como definir a capacidade do mutuário para cumprir as condições pós-reestruturação (na medida em que seja expectável o reembolso total da dívida) sem depender da execução da garantia, pelo menos mediante a demonstração do reembolso de um montante significativo de capital. Estas políticas devem exigir pagamentos relativos a capital e a juros.
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159. Além disso, quando um mutuário tem outras exposições face a uma instituição de crédito que não …
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Além disso, quando um mutuário tem outras exposições face a uma instituição de crédito que não foram objeto de uma medida de reestruturação, a instituição deve ter em conta o impacto e o desempenho dessas exposições ao avaliar a capacidade do mutuário para cumprir as condições pós-reestruturação. A tomada em consideração de pagamentos em atraso não deve alterar o nível de aplicação do estatuto de exposição não produtiva, em conformidade com o anexo V do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão, e apenas devem ser identificadas como ER as exposições que foram objeto de medidas de reestruturação.
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160. A existência de termos contratuais que prolonguem o período de reembolso – como períodos de …
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A existência de termos contratuais que prolonguem o período de reembolso – como períodos de carência para o capital – deve confirmar a classificação dessas ER como não produtivas até aos requisitos constantes do anexo V do Regulamento de Execução n.º 680/2014 da Comissão se encontrarem preenchidos. O facto de o período de cura de um ano ter terminado não deve conduzir automaticamente à reclassificação como exposição produtiva, a menos que tenham sido realizados pagamentos regulares ao longo desses 12 meses e que uma avaliação relativa à improbabilidade de pagamento tenha concluído pela inexistência de tal improbabilidade.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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