+163. Em conformidade com o n.º 260 do anexo V do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014, as …

163. Em conformidade com o n.º 260 do anexo V do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014, as …

Em conformidade com o n.º 260 do anexo V do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014, as novas medidas de reestruturação concedidas a ER produtivas que tenham sido reclassificadas para retirada da categoria de exposições não produtivas implica a reclassificação das mesmas na categoria de exposições não produtivas. O mesmo deve aplicar-se quando tais exposições tiverem vencido há mais de 30 dias.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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