+163. Em conformidade com o n.º 260 do anexo V do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014, as …
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163. Em conformidade com o n.º 260 do anexo V do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014, as …
Em conformidade com o n.º 260 do anexo V do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014, as novas medidas de reestruturação concedidas a ER produtivas que tenham sido reclassificadas para retirada da categoria de exposições não produtivas implica a reclassificação das mesmas na categoria de exposições não produtivas. O mesmo deve aplicar-se quando tais exposições tiverem vencido há mais de 30 dias.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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