+9.1.1 Política geral e procedimentos
---+179. A instituição de crédito deve dispor de uma política e de procedimentos escritos que rejam a …
---+180. A política e os procedimentos devem abranger a avaliação de todas as garantias mobiliárias e …
---+181. A política e os procedimentos devem ser aprovados pelo órgão de administração e revistos pelo …

9.1.1 Política geral e procedimentos

9.1.1 Política geral e procedimentos

1. Visão geral

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Título Regulamentação
179. A instituição de crédito deve dispor de uma política e de procedimentos escritos que rejam a …

A instituição de crédito deve dispor de uma política e de procedimentos escritos que rejam a avaliação de garantias imobiliárias. A política e os procedimentos devem estar perfeitamente alinhados com o quadro da apetência pelo risco da instituição de crédito.

180. A política e os procedimentos devem abranger a avaliação de todas as garantias mobiliárias e …

A política e os procedimentos devem abranger a avaliação de todas as garantias mobiliárias e imobiliárias, independentemente de serem ou não elegíveis para efeitos prudenciais, em conformidade com os requisitos constantes dos artigos 208.º e 210.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013.

181. A política e os procedimentos devem ser aprovados pelo órgão de administração e revistos pelo …

A política e os procedimentos devem ser aprovados pelo órgão de administração e revistos pelo menos anualmente.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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