+227. As instituições de crédito devem dispor de bases de dados de operações que permitam a correta …
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227. As instituições de crédito devem dispor de bases de dados de operações que permitam a correta …
As instituições de crédito devem dispor de bases de dados de operações que permitam a correta avaliação, monitorização e controlo do risco de crédito, para responder a solicitações da administração e das autoridades de supervisão e para permitir a prestação de informações em relatórios periódicos e de outra documentação detalhada disponibilizada oportunamente. As bases de dados devem, em especial, cumprir os seguintes requisitos: - a) Profundidade e amplitude suficientes, na medida em que cobrem todos fatores de risco significativo;
- b) Exatidão, integridade, fiabilidade e atualidade dos dados; REESTRUTURADAS
- c) Coerência – devem basear-se em fontes de informação comuns e definições uniformes dos conceitos utilizados no controlo do risco de crédito;
- d) Rastreabilidade, de modo a que a fonte de informação possa ser identificada.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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