+227. As instituições de crédito devem dispor de bases de dados de operações que permitam a correta …

227. As instituições de crédito devem dispor de bases de dados de operações que permitam a correta …

As instituições de crédito devem dispor de bases de dados de operações que permitam a correta avaliação, monitorização e controlo do risco de crédito, para responder a solicitações da administração e das autoridades de supervisão e para permitir a prestação de informações em relatórios periódicos e de outra documentação detalhada disponibilizada oportunamente. As bases de dados devem, em especial, cumprir os seguintes requisitos:

  • a) Profundidade e amplitude suficientes, na medida em que cobrem todos fatores de risco significativo;
  • b) Exatidão, integridade, fiabilidade e atualidade dos dados; REESTRUTURADAS
  • c) Coerência – devem basear-se em fontes de informação comuns e definições uniformes dos conceitos utilizados no controlo do risco de crédito;
  • d) Rastreabilidade, de modo a que a fonte de informação possa ser identificada.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/