+235. No âmbito da sua cooperação permanente com as instituições de crédito ao abrigo do SREP, as …
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235. No âmbito da sua cooperação permanente com as instituições de crédito ao abrigo do SREP, as …
No âmbito da sua cooperação permanente com as instituições de crédito ao abrigo do SREP, as autoridades competentes devem monitorizar a aplicação das presentes orientações pelas instituições de crédito e, em especial, o desenvolvimento e a implementação de estratégias relativas a ENP e dos quadros de governo e operacionais conexos, conforme descritos nas secções 4 e 5. As avaliações das autoridades competentes devem analisar, nomeadamente, se a estratégia da instituição de crédito relativa a ENP: - a) está integrada na estratégia global da instituição e conta com um governo adequado em matéria de ENP, incluindo um quadro de gestão e controlo do risco;
- b) assenta numa autoavaliação credível das capacidades internas da instituição de crédito;
- c) tem devidamente em conta o ambiente operacional, as condições externas e a situação de fundos próprios da instituição de crédito;
- d) abrange não apenas um horizonte temporal de curto prazo, mas também horizontes temporais de médio e longo prazo;
- e) inclui, se for relevante, metas quantitativas calendarizadas e realistas, mas ambiciosas, no que se refere a ENP e ativos executados, e é apoiada por um plano operacional. REESTRUTURADAS
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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