+235. No âmbito da sua cooperação permanente com as instituições de crédito ao abrigo do SREP, as …

235. No âmbito da sua cooperação permanente com as instituições de crédito ao abrigo do SREP, as …

No âmbito da sua cooperação permanente com as instituições de crédito ao abrigo do SREP, as autoridades competentes devem monitorizar a aplicação das presentes orientações pelas instituições de crédito e, em especial, o desenvolvimento e a implementação de estratégias relativas a ENP e dos quadros de governo e operacionais conexos, conforme descritos nas secções 4 e 5. As avaliações das autoridades competentes devem analisar, nomeadamente, se a estratégia da instituição de crédito relativa a ENP:

  • a) está integrada na estratégia global da instituição e conta com um governo adequado em matéria de ENP, incluindo um quadro de gestão e controlo do risco;
  • b) assenta numa autoavaliação credível das capacidades internas da instituição de crédito;
  • c) tem devidamente em conta o ambiente operacional, as condições externas e a situação de fundos próprios da instituição de crédito;
  • d) abrange não apenas um horizonte temporal de curto prazo, mas também horizontes temporais de médio e longo prazo;
  • e) inclui, se for relevante, metas quantitativas calendarizadas e realistas, mas ambiciosas, no que se refere a ENP e ativos executados, e é apoiada por um plano operacional. REESTRUTURADAS

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/