+10. Avaliação pelo supervisor da gestão de ENP e ER
---+235. No âmbito da sua cooperação permanente com as instituições de crédito ao abrigo do SREP, as …
---+236. Se a autoridade competente concluir que a estratégia de uma instituição de crédito relativa a …
---+237. Se a avaliação da autoridade competente concluir que os requisitos constantes das alíneas a) a …
---+238. O recurso das autoridades competentes à avaliação de supervisão deve ser proporcionado, tendo …
---+239. A proporcionalidade em termos de avaliação pelo supervisor da estratégia relativa a ENP de uma …
---+240. As autoridades competentes devem contestar os seguintes elementos das instituições de crédito …
---+241. Tendo em conta a importância da deteção precoce e da prevenção da deterioração da qualidade de …
---+242. As autoridades competentes devem analisar se as instituições de crédito: a) dispõem de uma …
---+243. As autoridades competentes devem garantir que as instituições de crédito dispõem de políticas …
---+244. Caso as instituições de crédito comuniquem desvios significativos em relação ao plano …
---+245. Os requisitos acima descritos no que se refere à avaliação pelo supervisor da gestão de ENP e …

10. Avaliação pelo supervisor da gestão de ENP e ER

10. Avaliação pelo supervisor da gestão de ENP e ER

1. Visão geral

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Título Regulamentação
235. No âmbito da sua cooperação permanente com as instituições de crédito ao abrigo do SREP, as …

No âmbito da sua cooperação permanente com as instituições de crédito ao abrigo do SREP, as autoridades competentes devem monitorizar a aplicação das presentes orientações pelas instituições de crédito e, em especial, o desenvolvimento e a implementação de estratégias relativas a ENP e dos quadros de governo e operacionais conexos, conforme descritos nas secções 4 e 5. As avaliações das autoridades competentes devem analisar, nomeadamente, se a estratégia da instituição de crédito relativa a ENP:

  • a) está integrada na estratégia global da instituição e conta com um governo adequado em matéria de ENP, incluindo um quadro de gestão e controlo do risco;
  • b) assenta numa autoavaliação credível das capacidades internas da instituição de crédito;
  • c) tem devidamente em conta o ambiente operacional, as condições externas e a situação de fundos próprios da instituição de crédito;
  • d) abrange não apenas um horizonte temporal de curto prazo, mas também horizontes temporais de médio e longo prazo;
  • e) inclui, se for relevante, metas quantitativas calendarizadas e realistas, mas ambiciosas, no que se refere a ENP e ativos executados, e é apoiada por um plano operacional. REESTRUTURADAS
236. Se a autoridade competente concluir que a estratégia de uma instituição de crédito relativa a …

Se a autoridade competente concluir que a estratégia de uma instituição de crédito relativa a ENP carece claramente de um ou mais dos elementos enumerados nas alíneas a) a e) do n.º 236, tal deve ser considerado uma insuficiência grave dessa estratégia. Se tal se verificar, as autoridades competentes devem exigir a revisão imediata da estratégia de ENP.

237. Se a avaliação da autoridade competente concluir que os requisitos constantes das alíneas a) a …

Se a avaliação da autoridade competente concluir que os requisitos constantes das alíneas a) a e) do n.º 235 são globalmente cumpridos pela estratégia relativa a ENP mas identificar algumas deficiências, a autoridade competente deve garantir que as instituições de crédito apresentam um plano de ação destinado à resolução das deficiências e à criação atempada de um quadro eficaz de gestão de ENP.

238. O recurso das autoridades competentes à avaliação de supervisão deve ser proporcionado, tendo …

O recurso das autoridades competentes à avaliação de supervisão deve ser proporcionado, tendo em conta as especificidades das instituições (por exemplo, em termos de dimensão, natureza e complexidade). Nas avaliações que realizam, no âmbito do SREP, das estratégias relativas a ENP e dos dispositivos operacionais e de governo que as apoiam, as autoridades competentes devem também considerar os modelos de negócio das instituições, em especial quando a única atividade da instituição consiste na compra e venda de ENP.

239. A proporcionalidade em termos de avaliação pelo supervisor da estratégia relativa a ENP de uma …

A proporcionalidade em termos de avaliação pelo supervisor da estratégia relativa a ENP de uma instituição de crédito mais pequena e menos complexa (por exemplo, uma instituição de categoria 3 ou 4 para efeitos do SREP34 ) pode ser alcançada alinhando a avaliação com o modelo de compromisso do SREP, o que assegura uma abordagem de supervisão baseada nos riscos, tendo em conta a importância sistémica das instituições internacionais e nacionais.


34 Consultar a descrição na secção 2.1.1, «Categorização das instituições», das Orientações da EBA relativas ao SREP (EBA/GL/2014/13).

240. As autoridades competentes devem contestar os seguintes elementos das instituições de crédito …

As autoridades competentes devem contestar os seguintes elementos das instituições de crédito:

  • a) O plano operacional e os mecanismos organizativos, caso esteja preenchido um dos seguintes critérios:
  • i. O quadro de identificação, mensuração, gestão, monitorização e atenuação de ENP e ER, incluindo para a identificação precoce de ENP e para atividades de negociação apropriadas, é considerado inadequado pelas autoridades competentes, atendendo à dimensão e complexidade do problema em termos de ENP enfrentado pela instituição de crédito;
  • ii. Esse quadro não afeta nem prevê a futura afetação dos recursos humanos e técnicos necessários, nem garante uma cobertura adequada por parte das funções de controlo interno; REESTRUTURADAS
  • iii. Esse quadro não descreve adequadamente o funcionamento do processo de monitorização de ENP.
  • b) A estratégia relativa a ENP, caso a combinação de opções estratégicas para as diferentes carteiras e segmentos (incluindo ativos executados, se for caso disso) não produza, na opinião da autoridade, a estratégia mais eficaz e eficiente para reduzir as ENP.
  • c) O plano de fundos próprios, caso não descreva devidamente a redução prevista de ENP no balanço, em conformidade com a estratégia relativa a ENP, não inclua ações adequadas para garantir a disponibilidade de fundos próprios e de reservas de fundos próprios, nem preveja
  • o reconhecimento tempestivo e adequado de imparidades e abates.
  • d) O sistema de avaliação do desempenho, caso os incentivos aplicáveis ao órgão de administração e aos gestores e pessoal pertinentes careçam de elementos quantitativos específicos ligados às metas de redução de ENP definidas na estratégia da instituição de crédito relativa a ENP.
241. Tendo em conta a importância da deteção precoce e da prevenção da deterioração da qualidade de …

Tendo em conta a importância da deteção precoce e da prevenção da deterioração da qualidade de crédito, as autoridades competentes devem verificar se os procedimentos internos da instituição de crédito incluem a implementação dos mecanismos de alerta precoce.

242. As autoridades competentes devem analisar se as instituições de crédito: a) dispõem de uma …

As autoridades competentes devem analisar se as instituições de crédito:

  • a) dispõem de uma política de reestruturação e de processos relacionados para avaliar a viabilidade das medidas de reestruturação e monitorizar a eficiência e eficácia de tais medidas;
  • b) reconhecem e classificam coerentemente as ENP e as ER (incluindo com critérios de entrada nessas categorias e saída das mesmas) a nível do grupo e com base nas definições constantes do anexo V do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão;
  • c) dispõem de políticas e metodologias para garantir a mensuração de imparidades e abates, para um reconhecimento tempestivo e adequado das mesmas.
243. As autoridades competentes devem garantir que as instituições de crédito dispõem de políticas …

As autoridades competentes devem garantir que as instituições de crédito dispõem de políticas e procedimentos adequados, por escrito, no que se refere à avaliação de bens, como descrito na secção 9. Em especial, as autoridades devem verificar se tais políticas abrangem todos os tipos de bens móveis e imóveis utilizados como garantia de riscos de crédito, os critérios para a aplicação da avaliação individual versus avaliação indexada e os requisitos no que se refere à elegibilidade dos avaliadores.

244. Caso as instituições de crédito comuniquem desvios significativos em relação ao plano …

Caso as instituições de crédito comuniquem desvios significativos em relação ao plano operacional, conforme referido na secção 4.4., as autoridades competentes devem avaliar se as medidas corretivas propostas são suficientes para pôr termo ao desvio em relação ao plano. A REESTRUTURADAS

autoridade competente deve exigir medidas adicionais à instituição de crédito caso esteja preocupada quanto à eficácia das medidas propostas.

245. Os requisitos acima descritos no que se refere à avaliação pelo supervisor da gestão de ENP e …

Os requisitos acima descritos no que se refere à avaliação pelo supervisor da gestão de ENP e ER complementam e explicam em maior detalhe a avaliação destas exposições no âmbito da gestão do risco de crédito proposta nas Orientações da EBA relativas aos procedimentos e metodologias comuns a seguir no âmbito do SREP. As conclusões dessa avaliação pelo supervisor contribuiriam para a avaliação do risco de crédito nos termos do título 6.2 dessas orientações e para as notações do risco de crédito. REESTRUTURADAS

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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