+8. Venda acordada/venda A instituição de crédito e o As instituições de crédito devem assistida …

8. Venda acordada/venda A instituição de crédito e o As instituições de crédito devem assistida …

Venda acordada/venda assistidaA instituição de crédito e o mutuário concordam em alienar voluntariamente o(s) ativo(s) apresentado(s) como garantia, a fim de pagar uma parte ou a totalidade da dívida.As instituições de crédito devem reestruturar qualquer dívida residual após a venda assistida, definindo um plano de reembolso apropriado, compatível com a capacidade de reembolso reavaliada do mutuário. Para as medidas de reestruturação passíveis de implicar a venda do imóvel no fim do prazo, as instituições devem ponderar, de forma conservadora, a abordagem futura a adotar relativamente a défices que possam subsistir após a venda do imóvel, devendo resolvê-los o mais depressa possível. No caso de exposições reembolsadas mediante a penhora das garantias em data predefinida, a penhora não constitui uma medida de reestruturação, exceto se ocorrer antes da data predefinida por motivos de dificuldades financeiras.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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