+Orientação 1: Cumprimento das condições estabelecidas no artigo 33.º, n.º 6, do Regulamento Delegado (UE) 2018/389
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Orientação 1: Cumprimento das condições estabelecidas no artigo 33.º, n.º 6, do Regulamento Delegado (UE) 2018/389
1.1. As autoridades competentes devem considerar que um ASPSP cumpre as quatro condições estabelecidas no artigo 33.º, n.º 6, das NTR, quando o ASPSP dá cumprimento aos requisitos previstos nas Orientações 2 a 8, sob reserva do cumprimento dos requisitos estabelecidos na DSP2 e nas NTR. 1.2. Os ASPSP devem fornecer às autoridades competentes as informações consideradas necessárias para assegurar à autoridade competente de que os requisitos das Orientações 2 a 8 são cumpridos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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