+23. Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 10, do Regulamento (UE) 2017/2402, as posições em …
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23. Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 10, do Regulamento (UE) 2017/2402, as posições em …
Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 10, do Regulamento (UE) 2017/2402, as posições em risco devem ser consideradas similares quando for satisfeita uma das condições seguintes: - (a) As posições em risco pertençam a uma das seguintes categorias de ativos a que se refere o Regulamento Delegado que especifica as posições em risco subjacentes a considerar homogéneas em conformidade com os artigos 20.º, n.º 8, e 24.º, n.º 15, do Regulamento (UE)
- (b) 2017/2402:
- (i) empréstimos à habitação com uma ou várias hipotecas sobre imóveis de habitação ou empréstimos à habitação totalmente garantidos pelo prestador de proteção elegível a que se refere o artigo 201.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, qualificados no grau de crédito 2 ou superior, tal como definido na parte III, título II, capítulo 2 do mesmo regulamento,
- (ii) empréstimos comerciais garantidos por uma ou várias hipotecas sobre bens imóveis para fins comerciais ou outras instalações comerciais,
- (iii) facilidades de crédito concedidas a particulares para fins de consumo pessoal, familiar ou doméstico,
- (iv) empréstimos e locações automóveis,
- (v) créditos de cartões de crédito,
- (vi) montantes a receber;
- (c) As posições em risco sejam abrangidas pela categoria de ativos de facilidades de crédito concedidas a micro, pequenas e médias empresas e outros tipos de empresas e sociedades, incluindo os empréstimos e as locações, a que se refere o artigo 2.º, alínea d), do Regulamento Delegado que especifica as posições em risco subjacentes a considerar homogéneas em conformidade com os artigos 20.º, n.º 8, e 24º, n.º 15, do Regulamento (UE) 2017/2402, que sejam considerados posições em risco subjacentes de um determinado tipo de devedor;
- (d) Sempre que não pertençam a uma das categorias de ativos a que se referem as alíneas
- a) e b) do presente número e a que se refere o Regulamento Delegado que especifica em pormenor as posições em risco subjacentes a considerar homogéneas nos termos dos artigos 20.º, n.º 8, e 24º, n.º 15, do Regulamento (UE) 2017/2402, as posições em risco subjacentes tenham características similares no que respeita ao tipo de devedor, à prioridade dos direitos de garantia, ao tipo de imóvel e/ou à jurisdição.
Critérios de concessão de crédito que não sejam menos rigorosos
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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