+41. A proibição da seleção e transferência para a EOET de posições em risco subjacentes «sobre um …
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41. A proibição da seleção e transferência para a EOET de posições em risco subjacentes «sobre um …
A proibição da seleção e transferência para a EOET de posições em risco subjacentes «sobre um devedor ou garante em imparidade de crédito» a que se refere o artigo 20.º, n.º 11, do Regulamento (UE) 2017/2402 deve ser entendida como a exigência de, no momento da seleção, o montante total das posições em risco titularizadas ser passível de reclamação junto de, pelo menos, um devedor ou um garante que não esteja em imparidade de crédito. Por conseguinte, as posições em risco subjacentes não devem incluir: - (a) Posições em risco sobre um devedor em imparidade de crédito, se não existir um garante do montante total das posições em risco titularizadas, ou
- (b) Posições em risco sobre um devedor em imparidade de crédito que tenha um garante em imparidade de crédito.
Tanto quanto seja do melhor conhecimento do cedente ou do mutuante inicial
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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