+45. Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 11, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/2402, as …

45. Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 11, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/2402, as …

Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 11, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/2402, as posições em risco não devem ser consideradas como tendo uma «avaliação de crédito ou uma classificação de crédito que indique que o risco de os pagamentos contratuais acordados não serem efetuados é significativamente mais elevado do que para posições em risco comparáveis detidas pelo cedente que não estejam titularizadas» se forem aplicáveis as seguintes condições:

  • (a) Os fatores mais relevantes que determinam o desempenho esperado das posições em risco subjacentes sejam similares;
  • (b) Em resultado da similitude a que se refere a alínea a), seja razoavelmente expectável, com base em indicações como o desempenho anterior ou modelos aplicáveis, que, ao longo da vida da operação, ou durante um período máximo de quatro anos, quando a vida da operação for superior a quatro anos, o seu desempenho não seja significativamente diferente.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/