+128. Para efeitos da análise da situação financeira no âmbito da avaliação da solvabilidade …
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128. Para efeitos da análise da situação financeira no âmbito da avaliação da solvabilidade …
Para efeitos da análise da situação financeira no âmbito da avaliação da solvabilidade, conforme acima especificado, as instituições devem considerar o seguinte: - a. a situação financeira atual e projetada, incluindo os balanços, a fonte da capacidade de reembolso para cumprir as obrigações contratuais, incluindo no âmbito de possíveis acontecimentos adversos, e, quando pertinente, a estrutura de capital, o capital de exploração, os rendimentos e o fluxo de caixa;
- b. quando pertinente, o nível de alavancagem do mutuário, a distribuição de dividendos e as despesas de capital reais e projetadas/previstas, bem como o seu ciclo de conversão de caixa em relação à linha de crédito em questão;
- c. quando pertinente, o perfil de exposição até ao vencimento, em relação a potenciais oscilações do mercado, como exposições denominadas em moeda estrangeira e exposições garantidas por fundos para reembolso;
- d. quando aplicável, a probabilidade de incumprimento, com base na classificação de crédito ou na notação interna do risco;
- e. a utilização de métricas e indicadores financeiros adequados, especificamente associados à classe de ativos ou ao tipo de produto, em consonância com a respetiva apetência pelo risco de crédito, políticas e limites de risco de crédito, estabelecidos em conformidade com as Secções 4.2 e 4.3, incluindo a possível utilização das métricas constantes do Anexo 3, na medida em que tal seja aplicável e apropriado à proposta de crédito em questão.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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