+212. As instituições devem assegurar que os avaliadores emitem uma avaliação imparcial, clara …

212. As instituições devem assegurar que os avaliadores emitem uma avaliação imparcial, clara …

As instituições devem assegurar que os avaliadores emitem uma avaliação imparcial, clara, transparente e objetiva, e cada avaliação deve incluir um relatório final que forneça as informações necessárias sobre o processo de avaliação e o imóvel. O relatório de avaliação deve indicar claramente quem solicitou a avaliação e que a avaliação foi exigida para efeitos de pedido de empréstimo, renovação de empréstimo ou ajustes contratuais, ou num contexto de alterações estruturais. A avaliação deve ser realizada (avaliação interna) ou solicitada (avaliação externa) pela instituição ou por um agente da caução (no caso de empréstimos sindicatos), a menos que esteja sujeita a um pedido do mutuário.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/