+212. As instituições devem assegurar que os avaliadores emitem uma avaliação imparcial, clara …
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212. As instituições devem assegurar que os avaliadores emitem uma avaliação imparcial, clara …
As instituições devem assegurar que os avaliadores emitem uma avaliação imparcial, clara, transparente e objetiva, e cada avaliação deve incluir um relatório final que forneça as informações necessárias sobre o processo de avaliação e o imóvel. O relatório de avaliação deve indicar claramente quem solicitou a avaliação e que a avaliação foi exigida para efeitos de pedido de empréstimo, renovação de empréstimo ou ajustes contratuais, ou num contexto de alterações estruturais. A avaliação deve ser realizada (avaliação interna) ou solicitada (avaliação externa) pela instituição ou por um agente da caução (no caso de empréstimos sindicatos), a menos que esteja sujeita a um pedido do mutuário.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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