+215. No momento da concessão, as instituições devem assegurar que o valor de todas as cauções …
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215. No momento da concessão, as instituições devem assegurar que o valor de todas as cauções …
No momento da concessão, as instituições devem assegurar que o valor de todas as cauções constituídas por bens móveis é avaliado através de uma abordagem adequada e prudente, proporcional à natureza, tipo e complexidade das cauções, por um avaliador interno ou externo e por modelos estatísticos avançados adequados que satisfaçam as condições estabelecidas na Secção 7.4 ou a outros métodos normalizados, como a indexação, tendo em conta o valor de mercado, tal como referido no artigo 229.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 575/2013.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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