+Artigo 229.o 3.
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Artigo 229.o 3.
As instituições avaliam as cauções de natureza real que não sejam imóveis pelo seu valor de mercado. Para efeitos do presente artigo, o valor de mercado é o montante estimado pelo qual o imóvel seria transacionado à data da avaliação entre um comprador e um vendedor interessados em condições normais de mercado.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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