+Artigo 229.o 3.

Artigo 229.o 3.

As instituições avaliam as cauções de natureza real que não sejam imóveis pelo seu valor de mercado. Para efeitos do presente artigo, o valor de mercado é o montante estimado pelo qual o imóvel seria transacionado à data da avaliação entre um comprador e um vendedor interessados em condições normais de mercado.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito