+234. A fim de atenuar suficientemente quaisquer conflitos de interesses, as instituições devem …

234. A fim de atenuar suficientemente quaisquer conflitos de interesses, as instituições devem …

A fim de atenuar suficientemente quaisquer conflitos de interesses, as instituições devem tomar medidas razoáveis, nomeadamente mediante disposições contratuais, para garantir que os avaliadores que irão realizar a avaliação efetiva de um determinado imóvel, assim como os seus familiares em primeiro grau, cumprem todas as condições seguintes:

  • a. não estão envolvidos no pedido, na avaliação, na decisão ou na administração do empréstimo;
  • b. não são orientados ou influenciados pela solvabilidade do mutuário;
  • c. não têm um conflito de interesses real ou potencial no que respeita ao imóvel em questão, ao processo de avaliação e ao resultado da avaliação;
  • d. não têm qualquer interesse direto ou indireto no imóvel;
  • e. não têm qualquer relação com o comprador ou o vendedor do imóvel.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/