+234. A fim de atenuar suficientemente quaisquer conflitos de interesses, as instituições devem …
|
234. A fim de atenuar suficientemente quaisquer conflitos de interesses, as instituições devem …
A fim de atenuar suficientemente quaisquer conflitos de interesses, as instituições devem tomar medidas razoáveis, nomeadamente mediante disposições contratuais, para garantir que os avaliadores que irão realizar a avaliação efetiva de um determinado imóvel, assim como os seus familiares em primeiro grau, cumprem todas as condições seguintes: - a. não estão envolvidos no pedido, na avaliação, na decisão ou na administração do empréstimo;
- b. não são orientados ou influenciados pela solvabilidade do mutuário;
- c. não têm um conflito de interesses real ou potencial no que respeita ao imóvel em questão, ao processo de avaliação e ao resultado da avaliação;
- d. não têm qualquer interesse direto ou indireto no imóvel;
- e. não têm qualquer relação com o comprador ou o vendedor do imóvel.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|